Regulamento do Festival da Canção

CLIQUE AQUI para baixar o regulamento (PDF).
CLIQUE AQUI para baixar a ficha de inscrição (DOC).

2° Violarte - Festival da Cultura Popular de Minas Novas
Festival da Canção
Minas Novas/MG, de 30 de Maio a 02 de Junho de 2013

I – DOS OBJETIVOS:
Fomentar e divulgar a diversidade musical do Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais e Brasil;
Estimular e potencializar os jovens artistas;
Aprimorar e desenvolver a cultura musical, promovendo um intercâmbio artístico-cultural entre os compositores participantes do Festival;
Proporcionar ao público do Festival o acesso à cultura e música de qualidade;

II - DAS INSCRIÇÕES:
Art. 1º - Poderão participar do Festival de Música, compositores e intérpretes nascidos ou residentes em todo o território nacional.
Art. 2° - As músicas inscritas deverão ser inéditas, assim entendidas aquelas que nunca tenham sido premiadas e que não tenham ainda nenhuma forma de comercialização e como música original a que não contiver plágios, adaptações ou citações poéticas e musicais de obras de outros autores e compositores.
Art. 3°- O valor da inscrição será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por cada música enviada. O valor deverá ser depositado na conta abaixo:
O valor das inscrições deverá ser depositado na conta: Banco Brasil - Conta Corrente: 27.141-1 - Agência:1629-2 em nome de Yany Mabel Nunes e Sousa.
Art. 4º - As inscrições poderão ser efetuadas do dia 21/04/2013 a 20/05/2013, sendo o material entregue pessoalmente, mediante recibo, ou enviado pelo correio, via sedex com Ar, para AMPLIAR – Associação Minasnovense de Promoção ao Lavrador e à Infância da Área Rural - Rua Washington Costa, 92 – Bairro Saudade – Cep: 39.650-000 – Minas Novas/MG (33) 3764 1132, valendo a
data de postagem da correspondência ou recibo de entrega. Nas mesmas condições.
§ 1º – Não será aceito material de inscrição enviado posteriormente à data de 20/05/2013, reservando-se à Comissão Organizadora do Festival o direito de não devolver o referido material ao remetente, para o endereço de origem.
§ 2º - Cada participante poderá inscrever até 03 (três) composições, mesmo em parceria, sendo que somente 02 (duas) poderão se classificar para a fase eliminatória e apenas 1(uma) será premiada.
§ 3º - Cada intérprete só poderá defender músicas de apenas um compositor.
§ 4º - As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por qualquer outro intérprete por eles indicado. A escolha deverá ser feita com antecedência e comunicada no ato da inscrição.
Art. 3º - O material de inscrição não será devolvido e passará a fazer parte do acervo do 2° Violarte – Festival da Cultura Popular de Minas Novas que a partir daí terá direito de usá-lo da forma que achar conveniente.
Art. 4°- As obras inscritas deverão ser enviadas em envelope lacrado contendo:
03 CDs com a(s) música (s) gravada (s), precedida (s) do título de cada canção falado em voz clara e pausada; Ficha de inscrição, com todos os campos preenchidos de forma legível, inclusive endereço, telefones para contato, e-mail e número de músicos acompanhantes; 03 (quatro) cópias digitadas de cada música, em fonte “arial”, tamanho 14, com nome do compositor (es), nome da cidade e nome do intérprete (s);

III - DA SELEÇÃO, DA FASE ELIMINATÓRIA E DA FINAL
Art. 5° - Dentre as canções inscritas, serão selecionadas 20 (vinte) para a fase eliminatória, escolhidas por uma comissão de seleção provisória, composta por pessoas das áreas de música e literatura.
§ Primeiro - A comissão organizadora informará ao(s) autor (es), através de e-mail ou telefone, o resultado das músicas classificadas para a fase eliminatória, até o dia 23/05/2013.
§ Segundo - Nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2013 (sexta feira e sábado), serão realizadas as duas eliminatórias com dez canções cada, classificando-se as dez melhores, assim entendidas as que alcançarem a maior pontuação geral, para a fase final, a se realizar na noite de 02/06/2013.

IV - DA PREMIAÇÃO
Art. 6º - Dentre as dez canções escolhidas para a final, serão distribuídos os seguintes prêmios: 1º lugar - R$ 2.000,00 e troféu; 2° lugar - R$ 1.500,00 e troféu e 3° lugar - R$ 1000,00 e troféu.
§ Primeiro – O (a) melhor intérprete receberá o prêmio de R$ 500,00 e troféu; O melhor arranjo - R$ 500,00 e troféu; Estes são os valores Brutos a serem pagos.
§ Segundo - O valor do prêmio a ser pago sofrerá retenção de impostos de acordo com a lei.

V - DO JURI E DO JULGAMENTO
Art. 7º - O júri será composto por pessoas de reconhecida competência e idoneidade, escolhidas pela Comissão Organizadora do Festival.
§ 1º - A comissão organizadora nomeará presidente do júri um de seus pares, a quem caberão a direção dos trabalhos de julgamento, a comunicação direta com a comissão organizadora e a observação do zelo, da autonomia e do cumprimento do processo de votação,
§ 2º - Todas as planilhas com as decisões do júri serão, ao final do julgamento, entregues à comissão organizadora para a devida conferência, em presença de representantes do corpo de jurados, não cabendo recurso da decisão final.
§ 3º - Não prevalecerá empate em nenhuma das premiações. Para o caso de desempate, valerá a votação/decisão nominal dos jurados.
§ 4º - Para o julgamento serão considerados os quesitos e pontuações máximas seguintes: Melodia, de 05 a 10 pontos; Arranjo, de 05 a 10 pontos; Letra, de 05 a 10 pontos;
§ 5º - Serão anuladas, pelo total de pontos, a maior e menor nota dada por cada um dos jurados a cada uma das composições.
§ 6º - A melhor interpretação será julgada ainda na fase eliminatória, entre todos os vinte concorrentes, e o julgamento se dará à parte, com pontuação de 05 a 10 pontos, seguindo os mesmos critérios de julgamento de letra, melodia e arranjo;
§ 7º - Á comissão Organizadora reserva-se o direito de comunicar somente aos classificados para a fase eliminatória critérios complementares (detalhes) de julgamento, em reunião com os concorrentes, nos dias 31 de maio e 01 de junho de 2013.

VI - DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO EM PALCO
Art. 8º - Os ensaios (passagem de som), deverão se iniciar às 14 horas e deverão obedecer a ordem de apresentação da noite e de chegada dos concorrentes ao local, não podendo ultrapassar o horário das 18:00 horas.
§ 1º - Cada concorrente terá direito a 15 minutos para os ensaios em palco (passagem de som);
§ 2º - Cada concorrente se responsabilizará por seus instrumentos, bem como pela presença dos músicos acompanhantes e intérpretes.
§ 3º - O candidato poderá dispor, para sua apresentação, de toda aparelhagem que estiver instalada no palco.
§ 4º - Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos para iniciar a execução da música, podendo ser penalizado com a perda de 1 ponto em sua pontuação total, por minuto de atraso.
§ 5º - Até as 10:00 horas do dia 02 de junho de 2013 serão anunciadas as dez canções classificadas para a finalíssima e a ordem de apresentação, de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora do Festival.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Para o caso de haver disponibilidade financeira, a Comissão Organizadora do Festival reserva-se o direito de produção de um CD com as dez composições classificadas para a final e, se necessário, as canções que apresentarem o melhor arranjo e o (a) melhor intérprete.
§ Único – Havendo a gravação e edição do CD, serão distribuídos exemplares aos compositores e intérpretes, em quantidade a ser definida de acordo com a tiragem.
Art. 2º - Todos os direitos sobre as músicas classificadas, bem como sobre imagens (fotos e vídeos) serão cedidos ao 2° Violarte – Festival da Cultura Popular de Minas Novas ou a quem ele provir, inclusive para comercialização, podendo o autor utilizar a mesma obra em qualquer produção sua ou de quem ele autorizar.
Art. 3º - A Comissão Organizadora do Festival poderá, a qualquer momento,
excluir do festival a música cujos compositores e/ou intérpretes não observarem estas disposições e contrariarem as normas da organização do evento.
Art. 4º - A Comissão Organizadora do Festival oferecerá alojamento e alimentação aos compositores e grupos concorrentes a partir do dia 30 de maio de 2013.
§ Único – Cada participante se responsabilizará por levar para o alojamento colchão e a sua roupa de cama, sua toalha e qualquer outro objeto de uso pessoal.
Art. 5º - A simples inscrição da música no 2° Violarte – Festival da Cultura Popular de Minas Novas pressupõe a aceitação e a concordância com todos os termos do presente regulamento;
Art. 6º - Os casos omissos ou não esclarecidos neste edital serão objeto de deliberação da Comissão Organizadora do 2° Violarte – Festival da Cultura Popular de Minas Novas

Informações:
E-mail: festivalviolarte@yahoo.com.br
Tel.: (33) 37642701 ou (31) 92193333.


Realização: Yany Mabel Comunicação e Cultura
Produção Cultural, Elaboração de Projetos e Assessoria de Imprensa
E-mail: festivalviolarte@yahoo.com.br | Tel.: (31) 92193333 ou (33) 37642701